Terceirização irrestrita: o que muda com a nova lei?

terceirização irrestrita

No ano passado, dia 31 de março, o atual presidente, Michel Temer, aprovou a lei Nº 13.429/2017 que permite a terceirização de qualquer atividade. Seja ela qual for. Até mesmo as denominadas atividades-fim. Ou seja, aquelas que contribuem diretamente com o objetivo final das empresas. Em outras palavras: suas principais funções. É uma lei que tornou, portanto, a terceirização irrestrita.
Anteriormente, não havia uma lei que dizia respeito à terceirização especificamente. Mas a Justiça do Trabalho não permitia que a terceirização fosse irrestrita. A terceirização só era possível com atividades-meio, como é o caso de serviços de limpeza e manutenção.
A lei sancionada por Temer teve como base o projeto de lei do Deputado Laércio Oliveira, de 1998 (Lei nº 4.302). O texto aguardava a votação na Câmara dos Deputados desde 2002. E foi no dia 22 de março de 2017 que finalmente a recebeu. Obtendo 231 votos favoráveis, 188 contrários e 8 abstenções. A palavra final foi do presidente da república.
A lei que torna a terceirização irrestrita apresentou tanto manifestações contrárias, como a seu favor. Mas o fato é que apenas o Brasil possuía a separação entre atividades-meio e atividades-fim. Em outros países não existe esse problema. E era de fato um problema. A antiga situação colocava as empresas em um cenário bastante delicado, onde a insegurança jurídica era constante. Afinal, como definir com clareza o que, dentro de uma empresa, é atividade-meio ou atividade-fim? Essa era uma dificuldade de muitos, sem nunca de fato saber se estavam ou não infringindo a lei.
Era como pisar em ovos. Já que não existia uma lei específica, as decisões da Justiça do Trabalho tinham como base a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O que muda com a Lei da Terceirização?

Já vimos que agora a terceirização é irrestrita. Para que fique mais claro, vamos dar um exemplo. Em uma empresa que se fabrica roupas, com a antiga lei, não haveria problema nenhum em contratar um serviço terceirizado de limpeza. Mas com o costureiro, de maneira alguma, o caso seria o mesmo. Afinal, o costureiro está diretamente ligado com a atividade lucrativa daquela empresa.
Mas com a nova lei isso é permitido. A terceirização é irrestrita. Uma empresa de roupas pode contratar costureiros terceirizados. Assim como também nada impediria um jornal a usar uma empresa terceirizada para contratar jornalistas.
Mas, fora isso, o que muda?

terceirização irrestrita
Imagem: Shutterstock

Os direitos do trabalhador

O trabalhador terceirizado terá todos os seus direitos previstos pelo CLT mantidos. Mas, ainda assim, esses trabalhadores não precisam ser necessariamente tratados da mesma forma que os trabalhadores contratados diretamente. Quaisquer outros benefícios que esses funcionários recebam não precisam ser estendidos aos trabalhadores terceirizados. Tampouco é obrigatório que eles tenham acesso ao refeitório, se este estiver disponível.
Além disso, as vantagens da terceirização continuam as mesmas. Agora tanto para os trabalhadores das atividades-meio como para os da atividades-fim. Afinal, não há mais distinção. Ambos podem ser terceirizados.
O fato de todos os direitos trabalhistas serem de responsabilidade da empresa terceirizada também continua. Mas com uma pequena mudança que irá dar segurança ao trabalhador. Caso a empresa terceirizada não pagar o que é de direito do seu funcionário, se for à falência, ou qualquer coisa desse tipo, o trabalhador não fica mais desamparado. Com a nova lei, esse é um dever da empresa contratante. Dessa forma, o funcionário tem seus direitos preservados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *